Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (+1/3) e 13º proporcional. Mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
A conta que ninguém abre pra você
Pedir demissão é um direito. Mas é um direito com preço na etiqueta, e o mercado torce pra você assinar sem ler.
A empresa sabe exatamente quanto economiza quando é você que pede. Por isso ninguém do RH senta do seu lado pra comparar sair e ser demitido. A diferença é grande, é em dinheiro e está toda em lei.
Este guia abre a conta inteira: o que entra, o que fica preso, o que some de vez e como sair pela porta da frente sem deixar dinheiro na mesa.
O que você recebe quando pede demissão
Três verbas são suas em qualquer pedido de demissão:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3: as vencidas são devidas em qualquer rescisão e as proporcionais contam 1/12 por mês trabalhado, conforme o art. 146 da CLT.
- 13º proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, na forma da Lei 4.090/62.
E tem prazo. A empresa precisa pagar tudo e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias corridos do fim do contrato, regra do art. 477, § 6º, da CLT. Atrasou sem você ter dado causa? O § 8º do mesmo artigo prevê multa em seu favor, no valor de um salário.
O que você perde ao pedir demissão
Aqui mora o silêncio mais conveniente do mercado. Quem pede demissão abre mão de três coisas grandes:
- Multa de 40% do FGTS: ela só existe na despedida sem justa causa, por força do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90.
- Saque do FGTS: pedido de demissão não aparece na lista de hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/90. O dinheiro continua seu, mas fica trancado na conta vinculada.
- Seguro-desemprego: o benefício é de quem foi dispensado sem justa causa, diz o art. 3º da Lei 7.998/90. É o que confirma o portal de serviços do governo: quem sai por vontade própria fica de fora.
O FGTS retido não evapora. Dá pra sacar depois por outra porta: aposentadoria, compra da casa própria ou três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras hipóteses do mesmo art. 20. Mas planejar a vida contando com dinheiro trancado é o tipo de conta que te deixa refém de emprego ruim.
Recebe vs. perde: a conta na mesa
Exemplo ilustrativo, só pra dar tamanho ao buraco: salário de R$ 3.000 e dois anos de casa, com depósitos mensais de FGTS de 8% do salário, como manda o art. 15 da Lei 8.036/90. Valores arredondados, sem juros nem correção do fundo.
| Verba | Você pede demissão | Você é demitido sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Recebe | Recebe |
| 13º proporcional | Recebe | Recebe |
| Aviso prévio | Você cumpre 30 dias ou tem o valor descontado | A empresa cumpre ou te indeniza |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 0 | R$ 2.304 (40% de R$ 5.760) |
| Saque do saldo do FGTS | R$ 0 (R$ 5.760 ficam retidos) | R$ 5.760 liberados |
| Seguro-desemprego | Nada | De 3 a 5 parcelas |
No exemplo, sair por conta própria significa deixar de movimentar mais de R$ 8.000 entre multa e saldo, fora as parcelas do seguro-desemprego, que vão de 3 a 5 conforme o art. 4º da Lei 7.998/90. Isso não é argumento pra apodrecer onde você é subvalorizado. É argumento pra sair do jeito certo.
Aviso prévio: os 30 dias entre a carta e a porta
Quem recebe por mês e pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, conforme o art. 487 da CLT. Saiu sem avisar? O § 2º do artigo autoriza a empresa a descontar das suas verbas o salário do período.
Na prática, o aviso tem três destinos:
- Trabalhado: você cumpre os 30 dias e recebe por eles normalmente.
- Descontado: você sai no ato e a empresa abate o valor do aviso da sua rescisão.
- Dispensado: a empresa abre mão do cumprimento, por escrito, sem descontar nada.
O terceiro é o melhor dos mundos. E não cai do céu: se negocia.
Como negociar a dispensa do aviso
A empresa não é obrigada a dispensar o aviso. Mas segurar por 30 dias alguém que já pediu as contas custa caro pra ela também. Use isso a seu favor:
- Alinhe na conversa, antes da carta. Proposta de saída organizada abre mais porta que fato consumado.
- Ofereça transição. Documentar processos e treinar quem fica em uma ou duas semanas vale mais que um mês de corpo presente.
- Leve por escrito. Dispensa verbal não te protege de desconto. Peça a frase completa: dispensado do cumprimento do aviso prévio, sem desconto das verbas.
- Não confunda liberação com falta. Se a empresa te libera mas registra que você não cumpriu o aviso, o § 2º do art. 487 vira desconto na sua rescisão.
Demissão indireta: quando a empresa te demite sem assinar nada
Tem chefe que corta projeto, atrasa salário, humilha em reunião e espera. Espera você cansar e pedir as contas, porque aí a multa de 40% e o seguro-desemprego morrem no caminho e a empresa sai barato. Essa manobra tem antídoto na lei: a rescisão indireta.
O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que permitem a você encerrar o contrato recebendo como quem foi demitido sem justa causa. Entre elas:
- Exigir serviços acima das suas forças, proibidos por lei ou fora do contrato;
- Tratar você com rigor excessivo;
- Expor você a perigo evidente de dano grave;
- Descumprir obrigações do contrato, como atrasar salário;
- Atacar sua honra e boa fama, ou de pessoas da sua família;
- Agredir você fisicamente;
- Reduzir o trabalho por peça ou tarefa a ponto de derrubar seu salário.
Reconheceu a rotina? Então não peça demissão no impulso. Rescisão indireta se pede na Justiça do Trabalho, com prova: mensagens, e-mails, holerites, testemunhas. Reconhecida a falta grave, o aviso prévio é devido a você, garante o § 4º do art. 487 da CLT, e o saque do FGTS com a multa vale inclusive na indireta, como diz o art. 20, I, da Lei 8.036/90. Antes de qualquer carta, fale com advogado trabalhista.
Vai pedir as contas? Já tenha a próxima no radar.
Fale com o Pede as Contas →A armadilha do saque-aniversário
O saque-aniversário parece presente: um dinheiro todo ano, no mês do aniversário. A conta chega depois, escondida na letra pequena da Lei 8.036/90.
Quem adere abre mão do saque-rescisão, é a regra do art. 20-A da mesma lei. Demitido sem justa causa, o optante saca a multa de 40%, mas o saldo fica preso na conta, como explica o portal oficial do FGTS.
E quem pede demissão dentro do saque-aniversário perde nas duas pontas: sem multa, porque pediu, e sem saldo, porque a modalidade trava o saque na rescisão.
Quer voltar atrás? Tem carência. Pelo art. 20-C, a volta pro saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês depois da solicitação, e nem isso se você tiver antecipado os saques anuais em empréstimo no banco. Se existe qualquer plano de saída no seu horizonte, pense duas vezes antes de aderir. E três antes de empenhar o fundo no banco.
Demissão por acordo: a terceira via
Desde a reforma trabalhista existe um meio-termo oficial: o distrato do art. 484-A da CLT. Você e a empresa concordam em encerrar o contrato, e a conta fecha assim:
- Aviso prévio indenizado pela metade;
- Multa do FGTS pela metade: 20% em vez de 40%;
- Todas as demais verbas integrais: saldo, férias com 1/3, 13º proporcional;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego não entra: o § 2º do artigo fecha essa porta.
Ninguém é obrigado a aceitar, nem você nem a empresa. Mas quando a relação acabou pros dois lados, o acordo destrava a maior parte do seu fundo sem depender de alguém te demitir por caridade. Bem melhor que sair de mãos abanando por pressa.
O passo a passo do dia do pedido
- Garanta a próxima antes de soltar a atual. Proposta concreta, não promessa de recrutador apressado.
- Faça o inventário: férias vencidas, banco de horas, bônus a vencer, plano de saúde, datas.
- Escreva a carta em duas vias. Uma pra empresa, uma pra você, com data e assinatura de quem recebeu. E-mail também vale: fica registrado.
- Fale primeiro com o gestor, depois com o RH. Curto e direto. Desabafo não paga verba.
- Negocie a dispensa do aviso na mesma conversa e saia com a resposta por escrito.
- Marque no calendário o prazo de 10 dias do art. 477 da CLT pro pagamento e pros documentos da rescisão.
- Guarde tudo: termo de rescisão, comprovantes, extrato do FGTS. Papel é o que resta quando a memória da empresa convenientemente falha.
Modelo de carta de pedido de demissão
Sem drama e sem justificativa de três parágrafos. A carta é um documento, não uma despedida:
"Eu, [nome], comunico meu pedido de demissão do cargo de [cargo], a partir de [data]. [Cumprirei/solicito dispensa do] aviso prévio. [assinatura e data]."
Se pedir a dispensa do aviso, peça também a resposta por escrito na mesma via. Um "de acordo, sem desconto" assinado vale mais que qualquer aperto de mão.
Melhor dia pra pedir
Quando você já tem a próxima vaga encaminhada. E a próxima vaga começa num currículo que o recrutador lê em 6 segundos, não na pressa depois da carta.
Sair sem plano é trocar chefe ruim por boleto vencido. Antes da carta, entenda se o teto é da empresa ou é seu e desenhe a recolocação com calma. Se a vontade de sair nasce da exaustão, leia sobre burnout antes: decisão tomada no limite costuma ser a mais cara.
E depois
Não pule no escuro. Uma transição de carreira bem feita começa antes da carta, não depois dela. Um headhunter encaminha a próxima antes de você assinar.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, pra pagar tudo.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não. O saldo fica retido na conta vinculada. O pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque da Lei 8.036/90, e a multa de 40% também não existe nesse caso.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é só de quem foi dispensado sem justa causa, conforme a Lei 7.998/90. Quem sai por vontade própria fica de fora.
Preciso cumprir aviso prévio se eu pedir demissão?
Sim, em regra 30 dias. Se você sair sem cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das suas verbas. A saída é negociar a dispensa do aviso por escrito.
Em quanto tempo a empresa paga a rescisão de quem pede demissão?
Em até 10 dias corridos, contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Se atrasar sem você ter dado causa, deve multa de um salário em seu favor.
Posso pedir demissão durante as férias?
Pode. O caminho limpo é comunicar a decisão e formalizar o pedido por escrito no retorno, quando o aviso prévio passa a contar.
O que é demissão indireta?
É a rescisão por falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT. Reconhecida na Justiça, você sai com os direitos de quem foi demitido sem justa causa.