Resposta direta

Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (+1/3) e 13º proporcional. Mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

A conta que ninguém abre pra você

Pedir demissão é um direito. Mas é um direito com preço na etiqueta, e o mercado torce pra você assinar sem ler.

A empresa sabe exatamente quanto economiza quando é você que pede. Por isso ninguém do RH senta do seu lado pra comparar sair e ser demitido. A diferença é grande, é em dinheiro e está toda em lei.

Este guia abre a conta inteira: o que entra, o que fica preso, o que some de vez e como sair pela porta da frente sem deixar dinheiro na mesa.

O que você recebe quando pede demissão

Três verbas são suas em qualquer pedido de demissão:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3: as vencidas são devidas em qualquer rescisão e as proporcionais contam 1/12 por mês trabalhado, conforme o art. 146 da CLT.
  • 13º proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, na forma da Lei 4.090/62.

E tem prazo. A empresa precisa pagar tudo e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias corridos do fim do contrato, regra do art. 477, § 6º, da CLT. Atrasou sem você ter dado causa? O § 8º do mesmo artigo prevê multa em seu favor, no valor de um salário.

O que você perde ao pedir demissão

Aqui mora o silêncio mais conveniente do mercado. Quem pede demissão abre mão de três coisas grandes:

O FGTS retido não evapora. Dá pra sacar depois por outra porta: aposentadoria, compra da casa própria ou três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras hipóteses do mesmo art. 20. Mas planejar a vida contando com dinheiro trancado é o tipo de conta que te deixa refém de emprego ruim.

Recebe vs. perde: a conta na mesa

Exemplo ilustrativo, só pra dar tamanho ao buraco: salário de R$ 3.000 e dois anos de casa, com depósitos mensais de FGTS de 8% do salário, como manda o art. 15 da Lei 8.036/90. Valores arredondados, sem juros nem correção do fundo.

VerbaVocê pede demissãoVocê é demitido sem justa causa
Saldo de salárioRecebeRecebe
Férias vencidas e proporcionais + 1/3RecebeRecebe
13º proporcionalRecebeRecebe
Aviso prévioVocê cumpre 30 dias ou tem o valor descontadoA empresa cumpre ou te indeniza
Multa de 40% do FGTSR$ 0R$ 2.304 (40% de R$ 5.760)
Saque do saldo do FGTSR$ 0 (R$ 5.760 ficam retidos)R$ 5.760 liberados
Seguro-desempregoNadaDe 3 a 5 parcelas

No exemplo, sair por conta própria significa deixar de movimentar mais de R$ 8.000 entre multa e saldo, fora as parcelas do seguro-desemprego, que vão de 3 a 5 conforme o art. 4º da Lei 7.998/90. Isso não é argumento pra apodrecer onde você é subvalorizado. É argumento pra sair do jeito certo.

Aviso prévio: os 30 dias entre a carta e a porta

Quem recebe por mês e pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, conforme o art. 487 da CLT. Saiu sem avisar? O § 2º do artigo autoriza a empresa a descontar das suas verbas o salário do período.

Na prática, o aviso tem três destinos:

  • Trabalhado: você cumpre os 30 dias e recebe por eles normalmente.
  • Descontado: você sai no ato e a empresa abate o valor do aviso da sua rescisão.
  • Dispensado: a empresa abre mão do cumprimento, por escrito, sem descontar nada.

O terceiro é o melhor dos mundos. E não cai do céu: se negocia.

Como negociar a dispensa do aviso

A empresa não é obrigada a dispensar o aviso. Mas segurar por 30 dias alguém que já pediu as contas custa caro pra ela também. Use isso a seu favor:

  1. Alinhe na conversa, antes da carta. Proposta de saída organizada abre mais porta que fato consumado.
  2. Ofereça transição. Documentar processos e treinar quem fica em uma ou duas semanas vale mais que um mês de corpo presente.
  3. Leve por escrito. Dispensa verbal não te protege de desconto. Peça a frase completa: dispensado do cumprimento do aviso prévio, sem desconto das verbas.
  4. Não confunda liberação com falta. Se a empresa te libera mas registra que você não cumpriu o aviso, o § 2º do art. 487 vira desconto na sua rescisão.

Demissão indireta: quando a empresa te demite sem assinar nada

Tem chefe que corta projeto, atrasa salário, humilha em reunião e espera. Espera você cansar e pedir as contas, porque aí a multa de 40% e o seguro-desemprego morrem no caminho e a empresa sai barato. Essa manobra tem antídoto na lei: a rescisão indireta.

O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que permitem a você encerrar o contrato recebendo como quem foi demitido sem justa causa. Entre elas:

  • Exigir serviços acima das suas forças, proibidos por lei ou fora do contrato;
  • Tratar você com rigor excessivo;
  • Expor você a perigo evidente de dano grave;
  • Descumprir obrigações do contrato, como atrasar salário;
  • Atacar sua honra e boa fama, ou de pessoas da sua família;
  • Agredir você fisicamente;
  • Reduzir o trabalho por peça ou tarefa a ponto de derrubar seu salário.

Reconheceu a rotina? Então não peça demissão no impulso. Rescisão indireta se pede na Justiça do Trabalho, com prova: mensagens, e-mails, holerites, testemunhas. Reconhecida a falta grave, o aviso prévio é devido a você, garante o § 4º do art. 487 da CLT, e o saque do FGTS com a multa vale inclusive na indireta, como diz o art. 20, I, da Lei 8.036/90. Antes de qualquer carta, fale com advogado trabalhista.

Vai pedir as contas? Já tenha a próxima no radar.

Fale com o Pede as Contas →

A armadilha do saque-aniversário

O saque-aniversário parece presente: um dinheiro todo ano, no mês do aniversário. A conta chega depois, escondida na letra pequena da Lei 8.036/90.

Quem adere abre mão do saque-rescisão, é a regra do art. 20-A da mesma lei. Demitido sem justa causa, o optante saca a multa de 40%, mas o saldo fica preso na conta, como explica o portal oficial do FGTS.

E quem pede demissão dentro do saque-aniversário perde nas duas pontas: sem multa, porque pediu, e sem saldo, porque a modalidade trava o saque na rescisão.

Quer voltar atrás? Tem carência. Pelo art. 20-C, a volta pro saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês depois da solicitação, e nem isso se você tiver antecipado os saques anuais em empréstimo no banco. Se existe qualquer plano de saída no seu horizonte, pense duas vezes antes de aderir. E três antes de empenhar o fundo no banco.

Demissão por acordo: a terceira via

Desde a reforma trabalhista existe um meio-termo oficial: o distrato do art. 484-A da CLT. Você e a empresa concordam em encerrar o contrato, e a conta fecha assim:

  • Aviso prévio indenizado pela metade;
  • Multa do FGTS pela metade: 20% em vez de 40%;
  • Todas as demais verbas integrais: saldo, férias com 1/3, 13º proporcional;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego não entra: o § 2º do artigo fecha essa porta.

Ninguém é obrigado a aceitar, nem você nem a empresa. Mas quando a relação acabou pros dois lados, o acordo destrava a maior parte do seu fundo sem depender de alguém te demitir por caridade. Bem melhor que sair de mãos abanando por pressa.

O passo a passo do dia do pedido

  1. Garanta a próxima antes de soltar a atual. Proposta concreta, não promessa de recrutador apressado.
  2. Faça o inventário: férias vencidas, banco de horas, bônus a vencer, plano de saúde, datas.
  3. Escreva a carta em duas vias. Uma pra empresa, uma pra você, com data e assinatura de quem recebeu. E-mail também vale: fica registrado.
  4. Fale primeiro com o gestor, depois com o RH. Curto e direto. Desabafo não paga verba.
  5. Negocie a dispensa do aviso na mesma conversa e saia com a resposta por escrito.
  6. Marque no calendário o prazo de 10 dias do art. 477 da CLT pro pagamento e pros documentos da rescisão.
  7. Guarde tudo: termo de rescisão, comprovantes, extrato do FGTS. Papel é o que resta quando a memória da empresa convenientemente falha.

Modelo de carta de pedido de demissão

Sem drama e sem justificativa de três parágrafos. A carta é um documento, não uma despedida:

"Eu, [nome], comunico meu pedido de demissão do cargo de [cargo], a partir de [data]. [Cumprirei/solicito dispensa do] aviso prévio. [assinatura e data]."

Se pedir a dispensa do aviso, peça também a resposta por escrito na mesma via. Um "de acordo, sem desconto" assinado vale mais que qualquer aperto de mão.

Melhor dia pra pedir

Quando você já tem a próxima vaga encaminhada. E a próxima vaga começa num currículo que o recrutador lê em 6 segundos, não na pressa depois da carta.

Sair sem plano é trocar chefe ruim por boleto vencido. Antes da carta, entenda se o teto é da empresa ou é seu e desenhe a recolocação com calma. Se a vontade de sair nasce da exaustão, leia sobre burnout antes: decisão tomada no limite costuma ser a mais cara.

E depois

Não pule no escuro. Uma transição de carreira bem feita começa antes da carta, não depois dela. Um headhunter encaminha a próxima antes de você assinar.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, pra pagar tudo.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não. O saldo fica retido na conta vinculada. O pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque da Lei 8.036/90, e a multa de 40% também não existe nesse caso.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é só de quem foi dispensado sem justa causa, conforme a Lei 7.998/90. Quem sai por vontade própria fica de fora.

Preciso cumprir aviso prévio se eu pedir demissão?

Sim, em regra 30 dias. Se você sair sem cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das suas verbas. A saída é negociar a dispensa do aviso por escrito.

Em quanto tempo a empresa paga a rescisão de quem pede demissão?

Em até 10 dias corridos, contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Se atrasar sem você ter dado causa, deve multa de um salário em seu favor.

Posso pedir demissão durante as férias?

Pode. O caminho limpo é comunicar a decisão e formalizar o pedido por escrito no retorno, quando o aviso prévio passa a contar.

O que é demissão indireta?

É a rescisão por falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT. Reconhecida na Justiça, você sai com os direitos de quem foi demitido sem justa causa.

← Voltar pro blog Ler sobre escala 6x1 Ver recolocação